quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Pesca de tambaqui está proibida desde o dia 01 para garantir a reprodução da espécie



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), obedecendo a Instrução Normativa de número 35/2005, proíbe desde o dia 1ª de outubro de 2012 a 31 de março de 2013, , a pesca, armazenamento, transporte e comercialização da espécie Tambaqui (Colossama Macropomum), independente do tamanho.
Segundo Geraldo Santos, chefe substituto da unidade avançada da instituição em Parintins, a proibição acontece por causa do período do defeso, que entra em vigor na época da reprodução da espécie que está ameaçado de extinção. “Nesse período os pescadores não podem capturar, armazenar, transportar ou comercializar o tambaqui de qualquer tamanho, ou quantidade”, informa.
Santos avisa as empresas ou pessoas que por ventura estiverem com estoque do pescado, que o prazo para procurar o escritório do Ibama e fazer a declaração do estoque encerra amanhã (2 de outubro). “Donos de frigoríficos ou feirantes que não seguirem as regras não vão poder movimentar o estoque, sob pena do pescado ser apreendido”, adianta.
O substituto da unidade esclarece ainda que as pessoas que tem o estoque de peixe podem comercializar livremente, desde que façam o cadastro para que possamos ir ao local conferir o peso. “A partir daí eles apresentam o cadastro federal documento do IPAN, o documento da Secretaria de Meio Ambiente e a nota fiscal e podem trabalhar normalmente”, ressalta. De acordo com ele, as pessoas que criam a espécie em cativeiro, normalmente tem a documentação que é apresentada ao Ibama. “Nesses casos autorizamos a comercialização do pescado que geralmente são despescados, pesando em média um quilo e meio a três quilos por unidade”, finaliza.

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