Caso os ocupantes insistam em ficar no local será requisitado força
policial da Capital do Estado
Através da Liminar os autores pretendem obter a Reintegração de Posse da Área e a retirada das pessoas das casas populares
O Juiz de
Direito Áldrin Henrique de Castro Rodrigues deferiu ao município de Parintins
Ação de Reintegração de Posse de número 112.2013.000.102-0, contra José Jackson
da Silva Gomes, Girlene Amoedo Santos, Claudiane Maria Silva da Silva e
Jaqueline de Souza Gama.
Outra Ação de
Reintegração concedida pela 1ª Vara da Comarca de Parintins é em favor dos
senhores Manoel Esteves do Rosário Junior e Angelina Allágio do Rosário sobe o
número 112.2013.000.104-6. A segunda Ação é contra Carliane de Tal e o marido;
Emanoel Santos de Oliveira, Nilda Freitas e outros. Essas pessoas foram citadas
no processo por estarem supostamente envolvidas na ocupação irregular no bairro
Pascal Allágio esta semana.
Através da
liminar os autores pretendem de imediato obter a Reintegração de Posse da área,
a retirada das pessoas das casas populares e adjacências e a desocupação do
local. O documento esclarece que as
ações referentes ao loteamento Pascal Allágio, “por conterem o mesmo objeto e
causa de pedir, contém fundamento no princípio da economia processual”. Para
evitar decisões contraditórias o juiz avalia que a ação principal é a proposta
pelo município de Parintins e considera dependente a que foi formulada pelo
senhor Manoel Esteves e outros.
No pedido
feito ao judiciário, os autores esclarecem a atual situação do espaço urbano
municipal destinado à construção das casas populares por meio de convênio
federal junto ao Ministério das Cidades. Por esse motivo eles entendem que a
ocupação é indevida, pois se refere à obstrução de espaços destinados aos
cidadãos hipossuficientes.
Análise
Problemas de ordem urbanística provém das ocupações indevidas
Na análise
dos autos, observa-se a evidência e urgência no deferimento de medida para
evitar dano irreparável ao patrimônio público, pois é fato notório, que no
local estão sendo construídas casas destinadas às pessoas que atendem
requisitos previstos em lei, ou seja, as que comprovem poucas condições de
obter a casa própria ou apresentem considerado nível de hipossuficiência.
No que se
refere ao assoreamento indevido de áreas destinadas à ocupação organizada,
constata-se que através desta, inúmeros problemas de ordem urbanística provêm
dessas ocupações indevidas, seja no que diz respeito à disponibilidade de
serviços urbanos essenciais como: segurança, saneamento básico e outros.
Para a
concessão de medida liminar em Ação de Reintegração de Posse devem concorrer
dois requisitos legais, que são eles: a relevância dos motivos ou fundamentos
em que se assenta o pedido inicial, e a possibilidade de ocorrência de lesão
irreversível ao direito dos autores ou dano de difícil reparação, seja de ordem
patrimonial, funcional ou moral.
Considerações
Quantidade de carros e motos chamou a atençaõ de cidadãos que estiveram no local
Ainda que se
leve em consideração eventual interesse da Autarquia Pública Federal na tutela
antecipada, se esta se manifestar, com base no disposto no artigo 109, I da
CR/88, verifica-se a possibilidade de considerar o pedido formulado pelo
Município de Parintins. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial passivo
Tribunal Federal da 1ª Região: Processual Civil, Embargos de declaração,
omissão existente, Matéria exaurida, Pretensão de rediscussão da matéria
julgada, impossibilidade, esclarecimento, Persistência dos efeitos da tutela
antecipada deferida no juízo incompetente e excepcionalidade.
No documento
apresentado pelo juiz, “não há que se falar em omissão do julgado recorrido
quando a matéria devolvida em grau de recurso foi integralmente examinada e
decidida, inclusive quanto aos temas invocados”.
O deferimento
disposto pelo Juiz Áldrin Henrique aos proprietários da área denominada Pascal
Allágio foi fundamentado no artigo 273, I, 926 e 928 todos do Código de
Processo Civil. De acordo com o documento “será estabelecida multa diária no
valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo
das responsabilidades penais cabíveis aos requeridos”.
Argumentos
Em caso de descumprimento da ordem judicial, será estabelecida a multa de R$500,00
Diante dos
argumentos expostos e documentos o juiz verificou que os fatos alegados são
consistentes estando presentes nos requisitos legais, por isso, autorizou reforço
policial com as cautelas devidas, sendo que a polícia deve agir com moderação,
segundo os preceitos constitucionais. O juiz ainda determinou que seja enviada
ao Ministério Público Estadual, cópia da decisão para procedimentos cabíveis,
considerando eventual interesse público.
De acordo com
um cidadão que esteve no local invadido, é revoltante a situação pela
quantidade de carros e motos que se encontram no local, “quem está praticando
tal ato, não tem necessidade de invadir patrimônio alheio, eles tem é que
trabalhar para conseguir o que querem”, disse injuriado.
Na manhã de
hoje um oficial de justiça deve ir ao local para anunciar a Reintegração de
Posse, caso os invasores não deixarem a área, deve ser recorrida a forca
policial, inclusive com requisição de tropas da Capital.
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