sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Justiça determina eleição no Caprichoso

       Desembargador julgou procedente a Ação Cautelar Incidental com pedido de liminar

Sócios do Boi Bumbá Caprichoso ganham na Justiça o direito de escolher através de eleição a nova diretoria da associação folclórica. A decisão aconteceu na terça-feira, 13, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Aristóteles Lima Thury. O desembargador julgou procedente a Ação Cautelar Incidental com pedido de liminar contra a prorrogação do mandato da presidente Márcia Baranda, que em uma Assembleia foi alongado por mais três anos.
O grupo de sócios representados por Mauro Moraes Antony ingressou, com a Ação Declaratória de Nulidade de deliberação da Assembleia nº 0004929-48.2013.8.04.000 da Associação Folclórica boi Bumbá Caprichoso que decidiu a prorrogação do mandato da atual presidente.
Ao anular a assembleia, o desembargador também determinou a publicação do edital de convocação para a eleição e a instalação da comissão eleitoral da agremiação, como consta no art. 40 do estatuto. Em caso de desobediência, a multa estipulada pelo desembargador é de R$ 10 mil por dia.
A decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, saiu três dias após milhares de torcedores do Boi Bumbá Caprichoso invadirem as ruas da cidade exigindo da atual presidente que convocasse eleição no Bumbá.  Durante o manifesto, os torcedores gritavam palavras de ordem como: queremos liberdade, vivemos em um país democrático e queremos o direito de votar, fora ditadura entre outras, pediam também para que a tradição de escolher presidente fosse dada e a justiça concedeu o direito a eles.


Ataíde Tenório

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