Desembargador julgou procedente a Ação Cautelar
Incidental com pedido de liminar
Sócios do Boi Bumbá Caprichoso ganham
na Justiça o direito de escolher através de eleição a nova diretoria da
associação folclórica. A decisão aconteceu na terça-feira, 13, pelo
desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Aristóteles Lima Thury. O
desembargador julgou procedente a Ação Cautelar Incidental com pedido de
liminar contra a prorrogação do mandato da presidente Márcia Baranda, que em
uma Assembleia foi alongado por mais três anos.
O grupo de sócios representados por
Mauro Moraes Antony ingressou, com a Ação Declaratória de Nulidade de
deliberação da Assembleia nº 0004929-48.2013.8.04.000 da Associação Folclórica
boi Bumbá Caprichoso que decidiu a prorrogação do mandato da atual presidente.
Ao anular a assembleia, o
desembargador também determinou a publicação do edital de convocação para a
eleição e a instalação da comissão eleitoral da agremiação, como consta no art.
40 do estatuto. Em caso de desobediência, a multa estipulada pelo desembargador
é de R$ 10 mil por dia.
A decisão do desembargador
Aristóteles Lima Thury, saiu três dias após milhares de torcedores do Boi Bumbá
Caprichoso invadirem as ruas da cidade exigindo da atual presidente que
convocasse eleição no Bumbá. Durante o
manifesto, os torcedores gritavam palavras de ordem como: queremos liberdade, vivemos
em um país democrático e queremos o direito de votar, fora ditadura entre
outras, pediam também para que a tradição de escolher presidente fosse dada e a
justiça concedeu o direito a eles.
Ataíde Tenório
isso é correto.
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