Simone
Guimarães, 26, e Maria Mota Fernandes, 25, foram apresentadas na manhã de
domingo (10) na Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), de Parintins (a 369
km de Manaus), por uma guarnição comandada pelo Sargento PM Aluísio Souza, por
abandono de incapaz. As amigas moram juntas na rua Padre Augusto Gianola,
bairro Paulo Correa, e foram acusadas de terem saído para uma festa e deixarem
só na residência os filhos, uma criança de 3 anos, outra de dois e um bebê de
três meses de idade.
Um vizinho,
ao ouvir o choro das crianças, constatou que estavam só na casa, ligou para a
Polícia Militar (PM) e denunciou o caso. A PM foi verificar a ocorrência, e ao
chegar na residência às 00h20de domingo(10) encontrou os três meninos sozinhos .
A conselheira tutelar Suely Cunha, foi informada e se dirigiu até o local para
que fossem tomadas as devidas providências. As crianças foram examinadas no
Hospital Padre Colombo e em seguida encaminhadas para o Abrigo Vovó Conceição,
ao lado do Conselho Tutelar de Parintins.
“Prendemos
as duas em flagrante por volta de 10h por abandono de incapaz. Elas negam o
fato, mas a Polícia encontrou as crianças sozinhas na residência às 00h20, após
denúncia”, disse o Sargento Aluísio.
Acusadas
A
reportagem do Gazeta Parintins conversou com as acusadas na 3ª DRPC e
informaram que não abandonaram os filhos.
“Temos um vizinho que quer nos prejudicar porque não gosta da gente, por
isso denunciou. Nunca abandonamos nossos filhos ou deixamos com fome como tão
dizendo, mesmo quase sem nenhuma ajuda dos pais das crianças, sempre
trabalhamos”, declara Maria. As duas,
disseram que foram comprar cerveja e se ausentaram por meia hora. “Questão de
meia hora, fomos só comprar cerveja, e quando retornamos as crianças não
estavam mais na casa e ficamos desesperadas”, disse Simone.
A versão da
dupla, não convenceu a conselheira tutelar e nem a titular da Delegacia de
Crimes Contra Menor Mulher e Idoso, delegada Ana Denise Machado. As duas podem
responder em liberdade caso paguem fiança, de acordo com o artigo 133 do Código
Penal, a punição para quem comete abandono de incapaz é de 6 meses a 3 anos de
prisão. Se do abandono resultar lesão
corporal de natureza grave a pena aumenta para 1 a 5 anos.
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